main-banner

Jurisprudência


TJDF MSG - 262898-20060020077275MSG

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO. DELEGADO DE POLÍCIA DA CARREIRA POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. EDITAL Nº 03/2004 PUBLICADO EM CONFORMIDADE COM A LEI 9.264/96. PREVISÃO DE INGRESSO NA SEGUNDA CLASSE DA CARREIRA. SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 11.134/2005, REESTRUTURANDO A CARREIRA E DETERMINANDO A INVESTIDURA NA TERCEIRA CLASSE. OBSERVÂNCIA DOS DITAMES LEGAIS. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.Submetido o candidato a concurso público para ingresso na Carreira de Delegado de Polícia, segunda classe, a superveniência de lei durante o processo seletivo, reestruturando a carreira e dispondo que o ingresso passaria a se dar na terceira classe vincula a administração, pois cabe a esta proceder segundo os ditames da lei. Na hipótese, não há que se falar em desobediência às regras do edital, uma vez que a alteração havida no decorrer do processo seletivo não importou em mudança no concurso propriamente dito, de sorte a propiciar algum gravame aos candidatos, mas sim na forma de acesso à carreira, que, até prova em contrário, não implicou qualquer prejuízo aos impetrantes.

Data do Julgamento : 16/01/2007
Data da Publicação : 27/02/2007
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : NATANAEL CAETANO
Mostrar discussão