TJDF MSG - 263942-20060020078010MSG
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. EDITAL 98/90-IDR. PRELIMINARES. DECADÊNCIA E LITISPENDÊNCIA. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. A decadência do direito de impetrar segurança tem como termo inicial o da publicidade do ato combatido, na espécie, o de nomeação dos candidatos aprovados no concurso Público para Agente Penitenciário regido pelo Edital n. 2/2004. Tempestivo, portanto, o mandamus.Homologado o pedido de desistência, antes da notificação à autoridade coatora, não há como se reconhecer a litispendência.Expirado o prazo de validade do concurso de que participara o impetrante, antes da abertura de novo edital para preenchimento de vagas para o mesmo cargo, evidencia-se ausente o direito líquido e certo à nomeação.Segurança denegada.
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. EDITAL 98/90-IDR. PRELIMINARES. DECADÊNCIA E LITISPENDÊNCIA. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. A decadência do direito de impetrar segurança tem como termo inicial o da publicidade do ato combatido, na espécie, o de nomeação dos candidatos aprovados no concurso Público para Agente Penitenciário regido pelo Edital n. 2/2004. Tempestivo, portanto, o mandamus.Homologado o pedido de desistência, antes da notificação à autoridade coatora, não há como se reconhecer a litispendência.Expirado o prazo de validade do concurso de que participara o impetrante, antes da abertura de novo edital para preenchimento de vagas para o mesmo cargo, evidencia-se ausente o direito líquido e certo à nomeação.Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
30/01/2007
Data da Publicação
:
20/03/2007
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
MARIO MACHADO