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Jurisprudência


TJDF MSG - 264832-20060020144637MSG

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL - MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - ALEGADA AMEAÇA DE ATOS DE TURBAÇÃO E ESBULHO - FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE JUSTO RECEIO DE LESÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ARTIGO 1.º, CAPUT, LEI 1.533/51 - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - INDEFERIMENTO DA INICIAL - ARTIGO 8.º DO MESMO NORMATIVO LEGAL - NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL - UNÂNIME.Em se tratando de mandado de segurança preventivo, o Impetrante há de demonstrar, relativamente à Autoridade impetrada, os atos preparatórios ou indícios razoáveis, a tendência de praticar atos, ou omitir-se a fazê-lo, de tal forma que, a conservar-se esse propósito, a lesão de direito se torne efetiva (TÁCITO, Caio. RDA 61/220).Do exame dos autos, não se verifica qualquer circunstância capaz de fundamentar a alegada ameaça a direito líquido e certo individual, sendo o receio que o Agravante aponta para impetrar a segurança mera e subjetiva conjectura, cuja concretização, hipoteticamente, pode ter ofendido direito alheio, mas, ainda assim, insuficiente para acolhimento do presente writ no que tange à sua esfera de interesses.Demonstrada, de plano, a ausência de justo receio a embasar mandado de segurança preventivo, nega-se seguimento ao writ, nos termos do artigo 8.º da Lei 1.533/51.

Data do Julgamento : 13/02/2007
Data da Publicação : 22/03/2007
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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