TJDF MSG - 267637-20060020053682MSG
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL LEGISLATIVO. CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. CANDIDATO QUE, NÃO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DISPONÍVEIS, PRETENDE INGRESSAR NA SEGUNDA ETAPA DO CERTAME. AUSÊNCIA DO ALEGADO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1 - Demonstrado que o impetrante não preenche o requisito editalício para ingresso na segunda etapa do concurso público (aprovação dentro do número de vagas), denega-se a segurança, por inexistência do alegado direito líquido e certo.2 - Não há ilegalidade na decisão administrativa (via edital) de limitar o acesso de candidatos às etapas do concurso público, exigindo a aprovação dentro do número de vagas previstas.3 - Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL LEGISLATIVO. CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. CANDIDATO QUE, NÃO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DISPONÍVEIS, PRETENDE INGRESSAR NA SEGUNDA ETAPA DO CERTAME. AUSÊNCIA DO ALEGADO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1 - Demonstrado que o impetrante não preenche o requisito editalício para ingresso na segunda etapa do concurso público (aprovação dentro do número de vagas), denega-se a segurança, por inexistência do alegado direito líquido e certo.2 - Não há ilegalidade na decisão administrativa (via edital) de limitar o acesso de candidatos às etapas do concurso público, exigindo a aprovação dentro do número de vagas previstas.3 - Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
13/03/2007
Data da Publicação
:
08/05/2007
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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