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Jurisprudência


TJDF MSG - 269796-20060020094754MSG

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - ATO DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DF - ANULAÇÃO DE CONCURSO PARA O CARGO DE CIRURGIÃO DENTISTA - CONSTATAÇÃO DE QUE O CANDIDATO APROVADO EM PRIMEIRO LUGAR É IRMÃO DE UM DOS COMPONENTES DA BANCA EXAMINADORA - SÚMULA 473 DO STF - EXTINÇÃO SEM EXAME DE MÉRITO.01.A administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada em todos os casos a apreciação judicial. (STF/Súmula 473).02.Na hipótese, não há direito a ser protegido em razão do pacífico entendimento no sentido de que a aprovação em concurso público gera para o candidato mera expectativa de direito 'convolando-se em direito líquido e certo somente quando a ordem classificatória for subvertida' (STJ, Ag. Rg. no RMOS 20.174/DF).03.Segurança denegada. Maioria.

Data do Julgamento : 13/02/2007
Data da Publicação : 21/05/2007
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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