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Jurisprudência


TJDF MSG - 271717-20060020056073MSG

Ementa
PROCESSO CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - PROVA DOCUMENTAL APÓCRIFA - IRRELEVÂNCIA - COMPETÊNCIA - ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE - POSSIBILIDADE - SUSPEIÇÃO DE MEMBRO DA COMISSÃO - PRECLUSÃO - INSTÂNCIAS PENAL, ADMINISTRATIVA E CIVIL - INDEPENDÊNCIA. 1 - A prova documental, em que pese não constar a assinatura de seu autor, se constitui válida quando restar inquestionável a autoria do documento. 2 - A alteração superveniente da competência é irrelevante, eis que esta é regida pelo princípio tempus regit actum. 3 - Alegação de suspeição não apresentada durante o processo administrativo disciplinar resta preclusa em sede da ação mandamental. 4 - A Administração Pública não está obrigada a aguardar o desfecho do processo penal para punir o servidor, tendo em vista o princípio da independência de instâncias. 5 - Segurança denegada.

Data do Julgamento : 08/05/2007
Data da Publicação : 24/05/2007
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : VASQUEZ CRUXÊN
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