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Jurisprudência


TJDF MSG - 801491-20140020049766MSG

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. JUIZ SUBSTITUTO DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA E PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. ANULAÇÃO DE QUESTÃO DE PROVA OBJETIVA. MÉRITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL. 1. O Diretor Geral do CESPE/UNB não possui legitimidade para figurar no polo passivo de mandado de segurança impetrado por candidato ao concurso de Juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal. 2. O fato de o candidato impetrante não ter realizado a segunda fase do concurso não induz, por si só, à perda superveniente do interesse de agir, pois somente com o julgamento final da ação é que se poderá afirmar a existência, ou não, de ato violador ao direito líquido e certo da parte. 2.1. Precedente do STJ: A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a homologação do resultado final do concurso não conduz à perda do objeto do mandamus, quando o remédio constitucional busca aferir suposta ilegalidade praticada em alguma das etapas do concurso. (AgRg no RMS 36.566/GO, Rel. Ministro Castro Meira, DJe 23/04/2012). 3. Ao Poder Judiciário não compete, em substituição à comissão examinadora, ingressar no mérito de questões de prova objetiva, atribuindo-lhes valores e critérios diversos. 3.1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que ao Poder Judiciário não é dado substituir banca examinadora de concurso público, seja para rever os critérios de correção das provas, seja para censurar o conteúdo das questões formuladas. Agravo regimental a que se nega provimento. (STF, 2ª Turma, AI nº 827001 AgR, rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe de 31/3/2011). 4. Processo extinto, por ilegitimidade passiva, em relação ao Diretor do CESPE/UNB. 4.1 Rejeitada a preliminar de perda superveniente do interesse de agir. 5. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 01/07/2014
Data da Publicação : 16/07/2014
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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