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Jurisprudência


TJDF MSG - 801571-20140020019048MSG

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CRITÉRIOS DE CORREÇÃO E AVALIAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE DA BANCA EXAMINADORA. MÉRITO ADMINISTRATIVO. ILEGALIDADE INEXISTENTE. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Não cabe ao Poder Judiciário o exame do conteúdo ou do critério de correção das questões propostas em concurso público. A competência, no exercício do controle dos atos administrativos, fica adstrita à legalidade dos atos praticados e das normas que regem o certame. 2. A discussão sobre tais critérios está no âmbito da discricionariedade da comissão examinadora que fará o juízo de conveniência e oportunidade. 3. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 01/07/2014
Data da Publicação : 16/07/2014
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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