main-banner

Jurisprudência


TJDF MSG - 814985-20140020064143MSG

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DOENÇA GRAVE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO CIDADÃO À SAÚDE E À VIDA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE TODOS OS ENTES DA FEDERAÇÃO. É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, disponibilizando o necessário tratamento àqueles que não possam arcar com seus custos, efetivando, assim, o que a CF e a LODF expressamente asseguram (art. 196 da CF e 207 da LODF). Provado o direito líquido e certo, eis que demonstradas a enfermidade, a necessidade de tratamento e a impossibilidade de custeá-lo, impõe-se a concessão da ordem com a determinação de disponibilização do medicamento prescrito ao paciente. O funcionamento do Sistema Único de Saúde é de responsabilidade solidária entre todos os Entes da Federação - União, Estados, Municípios e Distrito Federal. Assim, o fato de o tratamento ser realizado em outra unidade da Federação não pode servir de entrave à efetivação do direito subjetivo à saúde e à própria vida. Precedentes do c. STF e o e. STJ, quanto à possibilidade de o cidadão exigir o cumprimento da obrigação quanto à efetivação do direito fundamental à saúde em face de qualquer um dos Entes da Federação.

Data do Julgamento : 26/08/2014
Data da Publicação : 03/09/2014
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
Mostrar discussão