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Jurisprudência


TJDF MSG - 819868-20140020048554MSG

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - TOPÓGRAFO - EMPREGO PÚBLICO - PRESIDENTE DA TERRACAP - LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - DECADÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - CANDIDATO APROVADO - CONVOCAÇÃO - COMUNICAÇÃO PESSOAL - PUBLICIDADE E RAZOABILIDADE - VALIDADE DO CERTAME - PRAZO EXPIRADO - VAGA E NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - EXERCITAMENTO DO DIREITO - IMPOSSIBILIDADE - WRIT DENEGADO. 1. A previsão legal de realização de atos de convocação dos candidatos aprovados em concurso público por sua entidade organizadora (Lei n. 1.327/1996) não afasta a competência do Presidente da TERRACAP, que detém poderes para a correção do ato acoimado de coator. Preliminar rejeitada. 2. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. Inteligência do artigo 23 da Lei n. 12.016/2009. 3. A ciência, em sede administrativa, de ato omissivo da Administração, consubstanciado na ausência de comunicação pessoal de candidato para assunção de emprego público, constitui o termo inicial do prazo decadencial para impetração do mandamus. Preliminar de decadência rejeitada. 4. A Administração deve proceder à comunicação pessoal dos candidatos aprovados em concurso público para fins de provimento no cargo público ou assunção de emprego público, sob pena de violação aos princípios da publicidade e da razoabilidade. 5. Padece de liquidez e certeza o direito cujo exercício é impossibilitado ante o término do prazo de validade do certame há muito tempo, não mais subsistindo vínculo jurídico entre a Administração e o candidato; e ausente demonstração inequívoca da existência de vaga e necessidade de seu preenchimento pela Administração. 6. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 16/09/2014
Data da Publicação : 23/09/2014
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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