TJDF MSG - 819996-20140020035184MSG
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. ERRO MATERIAL. MERA IRREGULARIDADE. ANULAÇÃO DE QUESTÃO DE PROVA. DISCRICIONARIEDADE DA BANCA EXAMINADORA. MÉRITO ADMINISTRATIVO. ILEGALIDADE INEXISTENTE. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Não cabe ao Poder Judiciário o exame do conteúdo ou do critério de correção das questões propostas em concurso público. A competência, no exercício do controle dos atos administrativos, fica adstrita à legalidade dos atos praticados e das normas que regem o certame. 2. A discussão sobre tais critérios está no âmbito da discricionariedade da comissão examinadora que fará o juízo de conveniência e oportunidade. 3. Tratando-se de mera irregularidade das questões, não há justificativa para anulação nem para atribuição dos pontos correspondentes ao candidato. 4. Segurança denegada.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. ERRO MATERIAL. MERA IRREGULARIDADE. ANULAÇÃO DE QUESTÃO DE PROVA. DISCRICIONARIEDADE DA BANCA EXAMINADORA. MÉRITO ADMINISTRATIVO. ILEGALIDADE INEXISTENTE. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Não cabe ao Poder Judiciário o exame do conteúdo ou do critério de correção das questões propostas em concurso público. A competência, no exercício do controle dos atos administrativos, fica adstrita à legalidade dos atos praticados e das normas que regem o certame. 2. A discussão sobre tais critérios está no âmbito da discricionariedade da comissão examinadora que fará o juízo de conveniência e oportunidade. 3. Tratando-se de mera irregularidade das questões, não há justificativa para anulação nem para atribuição dos pontos correspondentes ao candidato. 4. Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
16/09/2014
Data da Publicação
:
23/09/2014
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
Mostrar discussão