TJDF MSG - 820349-20140020041406MSG
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE E ESCRIVÃO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. DECISÃO DE SUSPENSÃO DO CONCURSO. LEGALIDADE DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. SEGURANÇA CONCEDIDA. Como o horário de verão é oficial no Brasil, nas regiões por ele abrangidas, deve ser ele observado nos certames públicos. A definição do horário para cada grupo de candidatos realizarem o teste físico não constitui ofensa ao princípio da isonomia, e sim providência razoável na organização do certame. Ademais, foi respeitada a regra contida no § 2º do artigo 39 da Lei nº 4.949/2012, garantindo aos candidatos a realização do exame em igualdade de condições. Segurança concedida, anulada a decisão do TCDF que sustara o concurso público.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE E ESCRIVÃO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. DECISÃO DE SUSPENSÃO DO CONCURSO. LEGALIDADE DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. SEGURANÇA CONCEDIDA. Como o horário de verão é oficial no Brasil, nas regiões por ele abrangidas, deve ser ele observado nos certames públicos. A definição do horário para cada grupo de candidatos realizarem o teste físico não constitui ofensa ao princípio da isonomia, e sim providência razoável na organização do certame. Ademais, foi respeitada a regra contida no § 2º do artigo 39 da Lei nº 4.949/2012, garantindo aos candidatos a realização do exame em igualdade de condições. Segurança concedida, anulada a decisão do TCDF que sustara o concurso público.
Data do Julgamento
:
16/09/2014
Data da Publicação
:
26/09/2014
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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