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Jurisprudência


TJDF MSG - 820382-20140020067207MSG

Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÃO. CONTEÚDO NÃO PREVISTO NO EDITAL. INOCORRÊNCIA. I - Em tema de concurso público, a atuação do Poder Judiciário se restringe à análise da legalidade e da observância das regras contidas no edital, sem interferência nos critérios de avaliação da banca examinadora, a menos que a questão cuja anulação se pretende esteja dissociada dos pontos constantes do programa ou formulada de tal maneira que impeça a análise e a consequente resposta do candidato. II - A avaliação em concurso público também se presta a verificar a capacidade de discernimento e acuidade do candidato na compreensão da questão e na manifestação na resposta, o que constitui típico critério de correção, insuscetível de apreciação por ação judicial. III - As questões impugnadas estão em conformidade com o conteúdo programático previsto no edital. IV - O devido processo legal foi plenamente exercido, porquanto a candidata pode se insurgir contra a sua eliminação por intermédio de recurso administrativo, tendo sido considerada reprovada, caso em que o Poder Judiciário não pode substituir a banca examinadora e determinar o seu prosseguimento nas demais fases do certame. Assim sendo, não se verifica a presença de direito líquido e certo algum a ser amparado pela via do writ. V - Denegou-se a segurança.

Data do Julgamento : 16/09/2014
Data da Publicação : 26/09/2014
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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