TJDF MSG - 834207-20140020150307MSG
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. VETERINÁRIA.ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ALEGAÇÃO: CONDIÇÕES DE TRABALHO INALTERADAS. INEXISTÊNCIA DO LAUDO PERICIAL. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADO. PRECEDENTE. 1. A via estreita do mandado de segurança visa proteger direito líquido e certo, assim entendido aquele que pode ser comprovado de plano, sem necessidade de dilação probatória. 2. Médica veterinária transferida de local de trabalho. Suspensão do adicional de insalubridade motivada pela ausência de laudo pericial, no novo local de atividade, que ateste a insalubridade. Necessidade de dilação probatória. Impropriedade da via mandamental. 3. Inexistindo qualquer direito líquido e certo a ser amparado, impõe-se a denegação da segurança. 4. Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. VETERINÁRIA.ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ALEGAÇÃO: CONDIÇÕES DE TRABALHO INALTERADAS. INEXISTÊNCIA DO LAUDO PERICIAL. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADO. PRECEDENTE. 1. A via estreita do mandado de segurança visa proteger direito líquido e certo, assim entendido aquele que pode ser comprovado de plano, sem necessidade de dilação probatória. 2. Médica veterinária transferida de local de trabalho. Suspensão do adicional de insalubridade motivada pela ausência de laudo pericial, no novo local de atividade, que ateste a insalubridade. Necessidade de dilação probatória. Impropriedade da via mandamental. 3. Inexistindo qualquer direito líquido e certo a ser amparado, impõe-se a denegação da segurança. 4. Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
18/11/2014
Data da Publicação
:
28/11/2014
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
Mostrar discussão