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Jurisprudência


TJDF MSG - 838362-20140020158394MSG

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CLASSIFICAÇÃO FORA DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL - PARTICIPAÇÃO NA SEGUNDA ETAPA DO CERTAME - DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. I. A Administração tem o poder discricionário de apontar os requisitos do Edital do certame, que passa a reger o concurso público. O Judiciário deve prestigiar a oportunidade e conveniência da Administração, salvo se violadas a legalidade e a razoabilidade. II. A eliminação da impetrante está em consonância com as normas editalícias. Se prevista a convocação de mil candidatos para a segunda etapa do concurso, a impetrante, classificada na 7.777ª posição, não tem direito a nele permanecer. III. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 09/12/2014
Data da Publicação : 16/12/2014
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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