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Jurisprudência


TJDF MSG - 855726-20140020278073MSG

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. PREGÃO ELETRÔNICO. LICITANTE VENCEDOR QUE ASSINA CONTRATO E POSTERIORMENTE É PUNIDO COM IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A UNIÃO EM OUTRO CERTAME. EFEITOS EX NUNC. ORDEM CONCEDIDA. 1 Mandado de Segurança impetrado contra ato de Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal que determinou ao Banco de Brasília S.A. - BRB não assinar nem iniciar contrato com a impetrante - empresa de segurança privada vencedora de Pregão Eletrônico, considerando punição superveniente aplicada pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal posteriormente ao contrato assinado. 2.Os efeitos da penalidade prevista no artigo 7º da Lei 10.520/2002 não se restringem ao âmbito do ente público sancionador, devendo-se prestigiar o interesse público primário e exigir idoneidade do particular com o qual celebra contratos administrativos. Isto é alcançado com a ampla abrangência da punição imposta, produzindo efeitos na Administração Pública em geral. 3 Todavia, os efeitos da sanção não podem retroagir para invalidar contrato já celebrado. A ausência de parâmetro seguro quanto ao lapso temporal da eficácia retroativa conduziria à indesejável subjetividade, onde tudo e possível. O impedimento de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios produz efeitos ex nunc. 4 Ordem concedida para confirmar a liminar e anular o despacho singular impugnado.

Data do Julgamento : 10/03/2015
Data da Publicação : 20/03/2015
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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