TJDF MSG - 858476-20140020206447MSG
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROFISSIONAL DE SEGURANÇA METROFERROVIÁRIO. IMPUGNAÇÃO DO ATO DE EXCLUSÃO DO CANDIDATO. ERRO NA DIVULGAÇÃO DE RESULTADO. CORREÇÃO. PODER DE AUTOTUTELA. ADMINISTRAÇÃO. Constatado erro na divulgação do resultado dos aprovados na prova objetiva do concurso, é possível a anulação do ato, ainda que implique alteração na lista dos candidatos aprovados, por força do princípio da autotutela inerente à Administração, conforme a Súmula 473 do STF. Confirmado pela conferência do gabarito oficial com o cartão de respostas do candidato que ele não logrou êxito em alcançar a pontuação mínima necessária para ser classificado no concurso, correto o ato administrativo que, corrigindo a situação, o excluiu do certame. Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROFISSIONAL DE SEGURANÇA METROFERROVIÁRIO. IMPUGNAÇÃO DO ATO DE EXCLUSÃO DO CANDIDATO. ERRO NA DIVULGAÇÃO DE RESULTADO. CORREÇÃO. PODER DE AUTOTUTELA. ADMINISTRAÇÃO. Constatado erro na divulgação do resultado dos aprovados na prova objetiva do concurso, é possível a anulação do ato, ainda que implique alteração na lista dos candidatos aprovados, por força do princípio da autotutela inerente à Administração, conforme a Súmula 473 do STF. Confirmado pela conferência do gabarito oficial com o cartão de respostas do candidato que ele não logrou êxito em alcançar a pontuação mínima necessária para ser classificado no concurso, correto o ato administrativo que, corrigindo a situação, o excluiu do certame. Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
24/03/2015
Data da Publicação
:
07/04/2015
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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