TJDF MSG - 865101-20140020312307MSG
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL (METRÔ/DF). OPERADOR DE TRANSPORTE METROVIÁRIO. ATO ADMINISTRATIVO. CONTROLE DE LEGALIDADE E RAZOABILIDADE. POSSIBILIDADE. EXAME PSICOTÉCNICO OU AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. EXIGÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. SÚMULA N. 20 DO TJDFT. LEI EM SENTIDO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. ILEGALIDADE. ATO DE EXCLUSÃO POR NÃO RECOMENDAÇÃO EM AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA SEM PREVISÃO LEGAL. NULIDADE. EXIGÊNCIA APLICÁVEL A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS. 1. É cabível o controle, pelo Poder Judiciário, da legalidade e razoabilidade de ato administrativo que exclui candidato de concurso público. 2. Conforme a Súmula 20 do TJDFT, a validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo, sendo que a expressão lei ou previsão legal, nesse caso, se refere a lei em sentido material, ou seja, lei emanada do Poder Legislativo. Precedentes. 3. Inexistente previsão legal para a realização de exame psicotécnico ou avaliação psicotécnica em concurso público, é nula a previsão editalícia que preveja a realização deste tipo de avaliação, bem como o ato administrativo que exclua candidato do certame por esse fundamento. 4. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 559069, assentou, em relação ao art. 37, I, da CF, que a restrição estabelecida pelo dispositivo constitucional não fez qualquer distinção quanto à atividade pública exercida ser de cargo, emprego ou função pública, concluindo, assim, pela violação à Constituição Federal em hipótese de previsão de exame psicotécnico em edital ou outro ato administrativo, sem previsão legal. 5. A existência de previsão legal para a realização de exame psicotécnico ou avaliação psicotécnica aplica-se em concursos públicos tanto para cargos quanto para empregos públicos, não sendo suficiente, portanto, a previsão no Plano de Carreiras e Salários do Metrô - DF e no Edital do certame para tornar hígida a exigência de avaliação psicológica. 6. Concessão da segurança.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL (METRÔ/DF). OPERADOR DE TRANSPORTE METROVIÁRIO. ATO ADMINISTRATIVO. CONTROLE DE LEGALIDADE E RAZOABILIDADE. POSSIBILIDADE. EXAME PSICOTÉCNICO OU AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. EXIGÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. SÚMULA N. 20 DO TJDFT. LEI EM SENTIDO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. ILEGALIDADE. ATO DE EXCLUSÃO POR NÃO RECOMENDAÇÃO EM AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA SEM PREVISÃO LEGAL. NULIDADE. EXIGÊNCIA APLICÁVEL A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS. 1. É cabível o controle, pelo Poder Judiciário, da legalidade e razoabilidade de ato administrativo que exclui candidato de concurso público. 2. Conforme a Súmula 20 do TJDFT, a validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo, sendo que a expressão lei ou previsão legal, nesse caso, se refere a lei em sentido material, ou seja, lei emanada do Poder Legislativo. Precedentes. 3. Inexistente previsão legal para a realização de exame psicotécnico ou avaliação psicotécnica em concurso público, é nula a previsão editalícia que preveja a realização deste tipo de avaliação, bem como o ato administrativo que exclua candidato do certame por esse fundamento. 4. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 559069, assentou, em relação ao art. 37, I, da CF, que a restrição estabelecida pelo dispositivo constitucional não fez qualquer distinção quanto à atividade pública exercida ser de cargo, emprego ou função pública, concluindo, assim, pela violação à Constituição Federal em hipótese de previsão de exame psicotécnico em edital ou outro ato administrativo, sem previsão legal. 5. A existência de previsão legal para a realização de exame psicotécnico ou avaliação psicotécnica aplica-se em concursos públicos tanto para cargos quanto para empregos públicos, não sendo suficiente, portanto, a previsão no Plano de Carreiras e Salários do Metrô - DF e no Edital do certame para tornar hígida a exigência de avaliação psicológica. 6. Concessão da segurança.
Data do Julgamento
:
28/04/2015
Data da Publicação
:
13/05/2015
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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