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Jurisprudência


TJDF MSG - 865522-20140020256105MSG

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDICAÇÃO EQUIVOCADA DE AUTORIDADE COATORA. CONCURSO PÚBLICO. PEDIDO DE NOMEAÇÃO AO CARGO ANTES DA EFETIVAÇÃO DOS PROFESSORES CONTRATADOS A TÍTULO TEMPORÁRIO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1) O equívoco na indicação da autoridade no mandado de segurança não implica a imediata extinção do feito, sobretudo quando a correção não ensejar a alteração do órgão julgador. 2) Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE 227480), é reconhecido o direito subjetivo à nomeação aos candidatos com aprovação final no certame diante da demonstração de que, sendo necessário o provimento do cargo, existe vaga aberta que atinge a sua colocação no resultado final do concurso. 3) A aplicação da referida orientação supõe a aprovação final dos candidatos, de tal modo que não se divisa direito subjetivo aos eliminados. 4) Segurança denegada.

Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : 15/05/2015
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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