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Jurisprudência


TJDF MSG - 866257-20140020306108MSG

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO DA COMPANHIA METROVIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL-METRÔ/DF. EXAME PSICOTÉCNICO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE PARA EMPREGOS PÚBLICOS. DESCABIMENTO. CONCESSÃO DA ORDEM. 1 Mandado de Segurança contra ato do Secretário de Estado de Administração Pública que manda publicar edital de concurso da empresa pública METRÔ-DF exigindo realização de exame psicotécnico, sem previsão legal, com caráter eliminatório. 2 Rejeita-se a alegação de inadequação da via mandamental para discussão da causa quando se discute a falta de amparo legal para exigir a realização de exame psicotécnico. 3 A realização de exame psicotécnico em concursos públicos da Administração Direta e Indireta representa limitação ao princípio constitucional de livre acesso aos cargos, empregos e funções públicas, devendo submeter-se à reserva legal em sentido estrito. 4 A Constituição Federal estabelece que funções e empregos públicos também sejam preenchidos atendendo a critérios previstos expressamente na lei. A instituição de exame psicotécnico em concurso exige expressa previsão legal, não podendo ser suprida por norma editalícia ou por Plano de Carreiras e Salários. 5 Rejeitada a preliminar, com deferimento da segurança postulada.

Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : 18/05/2015
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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