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Jurisprudência


TJDF MSG - 866260-20140020308589MSG

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO DA COMPANHIA METROVIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL-METRÔ/DF. EXAME PSICOTÉCNICO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE PARA EMPREGOS PÚBLICOS. DESCABIMENTO. CONCESSÃO DA ORDEM. 1 Mandado de Segurança contra ato do Secretário de Estado de Administração Pública manda publicar edital de concurso da empresa pública METRÔ-DF, exigindo a submissão do candidato a exame psicotécnico de caráter eliminatória sem previsão legal. 2 A realização de exame psicotécnico em concursos públicos da Administração Direta e Indireta representa limitação ao princípio constitucional de livre acesso aos cargos, empregos e funções públicas, submetendo-se à reserva legal em sentido estrito. 3 A Constituição Federal estabelece que funções e empregos públicos devam ser preenchidos atendendo a critérios previstos em lei. A instituição de exame psicotécnico em concurso público demanda expressa previsão legal, não sendo suprida por norma editalícia ou por Plano de Carreiras e Salários. 4 Segurança concedida.

Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : 18/05/2015
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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