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Jurisprudência


TJDF MSG - 867380-20140020244084MSG

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA NUTRICIONISTA DA SES/DF. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. A aprovação em concurso público, fora do número de vagas, como no caso da impetrante, realizado para a formação de cadastro de reserva, não confere direito à nomeação, possuindo o candidato aprovado apenas o direito de não ser preterido na ordem de nomeação, bem como de não serem nomeados na sua frente, antes do término do prazo de validade do concurso em que aprovado, candidatos de concurso posterior, o que não ocorreu no caso. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 12/05/2015
Data da Publicação : 19/05/2015
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : MARIO MACHADO
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