main-banner

Jurisprudência


TJDF MSG - 872787-20150020004208MSG

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE DO SECRETÁRIO DE ESTADO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DE PROVIMENTO EFETIVO DO EDITAL. DIREITO À NOMEAÇÃO NO PRAZO DO CONCURSO. MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA DA ADMINISTRAÇÃO EM NOMEAR. DESISTÊNCIA DOS NOMEADOS. ILEGALIDADE. 1. Ilegitimidade dos Secretários de Estado em casos em que se postula a nomeação de candidato aprovado em concurso público, ato administrativo cuja competência privativa é atribuída ao Chefe do Poder Executivo pelo art. 100, inciso XXVII, da LODF. 2. Com base nas diretrizes hermenêuticas estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (RE 598.099/MS), a jurisprudência vem reconhecendo casos específicos em que a atuação discricionária da Administração Pública quanto à nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital do concurso não se justifica, como nas hipóteses de preterição da ordem de classificação. 3. Mais recentemente, o direito subjetivo individual à nomeação também é reconhecido quando a Administração Pública manifesta interesse em chamar número certo de candidatos, mas resta frustrado em seu intento ante a desistência de alguns deles em tomar posse. 4. Demonstrada a necessidade de nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital e confirmada a preterição na ordem de classificação por meio de contratações precárias, configurada está a situação de ilegalidade da omissão do Governador do Distrito Federal quanto ao provimento dos cargos de Fiscal de Defesa do Consumidor em que a posse de candidatos mais bem classificados não ocorreu, devendo ser reconhecido o direito dos impetrantes à imediata nomeação. 5. Segurança concedida.

Data do Julgamento : 02/06/2015
Data da Publicação : 15/06/2015
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão