main-banner

Jurisprudência


TJDF MSG - 877622-20150020077190MSG

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS - NOMEAÇÕES TORNADAS SEM EFEITO - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. Hipótese em que a candidata impetrante alega que as nomeações tornadas sem efeito conferem-lhe direito subjetivo á nomeação, todavia, não trouxe prova pré-constituída do direito alegado, pois o exame de suas afirmações, no sentido de que 37 candidatos não tomaram posse no certame, em confronto com os documentos juntados pela autoridade coatora, que levam ao entendimento contrário, demandaria dilação probatória, o que é vedado na via eleita. 2. No mandado de segurança não se trabalha com dúvidas, presunções ou ilações. Os fatos têm de ser precisos e incontroversos. A discussão deve orbitar somente no campo da aplicação do direito ao caso concreto. No caso, os documentos juntados aos autos não são suficientes para comprovar que as nomeações tornadas sem efeito são suficientes para atingir a classificação da impetrante. Havendo dúvida, não há direito líquido e certo, já que a presente via é inadequada para amparar direito controvertido. 3. Segurança denegada (§ 5º, art. 6º, da Lei n. 12.016/2009).

Data do Julgamento : 30/06/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : HUMBERTO ULHÔA
Mostrar discussão