TJDF MSG - 885719-20140020248142MSG
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. ATERRO SANITÁRIO. SUSTAÇÃO DO CONTRATO. COMPETÊNCIA. ILEGALIDADE DO ATO. 1. O Tribunal de Contas do Distrito Federal tem competência para exercer o controle externo dos atos da Administração Pública, estando, para tanto, imbuído de amplo poder fiscalizatório. 2. Em se tratando de sustação de contrato, a competência é direta da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 78, § 1º da Lei Orgânica do Distrito Federal. 3. Consoante se verifica da análise empreendida pelo corpo técnico do TCDF quanto ao mérito da representação, os indícios ali apontados pela empresa concorrente não prosperam, não havendo que se cogitar em irregularidades na proposta do impetrante. 4. Segurança concedida.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. ATERRO SANITÁRIO. SUSTAÇÃO DO CONTRATO. COMPETÊNCIA. ILEGALIDADE DO ATO. 1. O Tribunal de Contas do Distrito Federal tem competência para exercer o controle externo dos atos da Administração Pública, estando, para tanto, imbuído de amplo poder fiscalizatório. 2. Em se tratando de sustação de contrato, a competência é direta da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 78, § 1º da Lei Orgânica do Distrito Federal. 3. Consoante se verifica da análise empreendida pelo corpo técnico do TCDF quanto ao mérito da representação, os indícios ali apontados pela empresa concorrente não prosperam, não havendo que se cogitar em irregularidades na proposta do impetrante. 4. Segurança concedida.
Data do Julgamento
:
07/07/2015
Data da Publicação
:
12/08/2015
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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