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Jurisprudência


TJDF MSG - 893045-20150020184737MSG

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO À NOMEAÇÃO E POSSE. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. A aprovação em concurso público fora do número de vagas previstas no edital não assegura a investidura do candidato, gerando apenas expectativa de direito à nomeação, conforme os critérios de oportunidade e conveniência próprios da Administração Pública. A criação de novas vagas durante o prazo de validade de concurso não gera, automaticamente, direito à nomeação dos candidatos aprovados em cadastro reserva, pois a Administração Pública continua a atuar conforme os critérios de conveniência e oportunidade, salvo se comprovados arbítrios ou preterições. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 08/09/2015
Data da Publicação : 14/09/2015
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : MARIO MACHADO
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