TJDF MSG - 89378-MSG590495
Direito Administrativo - Servidor público (ativo ou inativo) do DF - Quintos - Opção - Representação - Forma de pagamento - Alteração - Medidas Provisórias - Decreto 16.345/95 - Portaria número 014/SEA. A Lei número 197/91 mandou aplicar aos servidores públicos do DF a legislação federal, então em vigor, relativa aos servidores públicos federais. Da aplicação na esfera local de normas federais futuras, entre as quais as famigeradas Medidas Provisórias, não cuidou a precitada lei. Em assim sendo, e como a criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, fixação dos vencimentos ou aumento de sua remuneração é matéria afeta à Câmara Legislativa local (art. 58, III, da Lei Orgânica do Distrito Federal), somente lei por ela regularmente votada poderá, desde que respeitados os direitos adquiridos, alterar a forma de pagamento dos quintos já incorporados nos vencimentos e/ou proventos dos servidores públicos locais, o mesmo ocorrendo no que tange às verbas nominadas opção e/ou representação.
Ementa
Direito Administrativo - Servidor público (ativo ou inativo) do DF - Quintos - Opção - Representação - Forma de pagamento - Alteração - Medidas Provisórias - Decreto 16.345/95 - Portaria número 014/SEA. A Lei número 197/91 mandou aplicar aos servidores públicos do DF a legislação federal, então em vigor, relativa aos servidores públicos federais. Da aplicação na esfera local de normas federais futuras, entre as quais as famigeradas Medidas Provisórias, não cuidou a precitada lei. Em assim sendo, e como a criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, fixação dos vencimentos ou aumento de sua remuneração é matéria afeta à Câmara Legislativa local (art. 58, III, da Lei Orgânica do Distrito Federal), somente lei por ela regularmente votada poderá, desde que respeitados os direitos adquiridos, alterar a forma de pagamento dos quintos já incorporados nos vencimentos e/ou proventos dos servidores públicos locais, o mesmo ocorrendo no que tange às verbas nominadas opção e/ou representação.
Data do Julgamento
:
24/09/1996
Data da Publicação
:
06/02/1997
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
JÚLIO DE OLIVEIRA
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