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Jurisprudência


TJDF MSG - 896885-20150020174220MSG

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO DA COMPANHIA METROVIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL - METRÔ/DF. REPROVAÇÃO EXAME PSICOTÉCNICO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. CONCESSÃO DA ORDEM. 1 Mandado de Segurança contra ato do Secretário de Estado de Administração Pública, como subscritor de Edital de Concurso da empresa pública METRÔ-DF, sob alegação de nulidade decorrente da exigência de aprovação do candidato em exame psicotécnico sem expressa previsão legal. 2 A Constituição Federal estabelece que funções e empregos públicos devam ser preenchidos mediante o atendimento de critérios previstos em lei. A exigência de exame psicotécnico de caráter eliminatório em concurso público demanda previsão legal expressa, que não pode ser suprida por norma editalícia ou pelo Plano de Carreiras e Salários negociado com o Sindicato da categoria profissional. 3 Segurança concedida.

Data do Julgamento : 22/09/2015
Data da Publicação : 05/10/2015
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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