TJDF MSG - 900282-20150020192218MSG
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. JUIZ SUBSTITUTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. CANDIDATA NÃO APROVADA NA PRIMEIRA FASE DO CONCURSO. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. A impetrante não foi aprovada na primeira fase do concurso, razão pela qual a obtenção de uma decisão judicial no presente caso mostra-se despida de utilidade, uma vez que já foi eliminada do certame. Assim, resta configurada, na espécie, a carência da ação, em face da superveniente perda do interesse de agir da impetrante. Processo extinto sem resolução do mérito (art. 267, VI, CPC). Denegada a segurança (art. 6º, § 5º, da Lei. nº 12016/2009).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. JUIZ SUBSTITUTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. CANDIDATA NÃO APROVADA NA PRIMEIRA FASE DO CONCURSO. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. A impetrante não foi aprovada na primeira fase do concurso, razão pela qual a obtenção de uma decisão judicial no presente caso mostra-se despida de utilidade, uma vez que já foi eliminada do certame. Assim, resta configurada, na espécie, a carência da ação, em face da superveniente perda do interesse de agir da impetrante. Processo extinto sem resolução do mérito (art. 267, VI, CPC). Denegada a segurança (art. 6º, § 5º, da Lei. nº 12016/2009).
Data do Julgamento
:
13/10/2015
Data da Publicação
:
19/10/2015
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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