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Jurisprudência


TJDF MSG - 907348-20150020200976MSG

Ementa
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - PRELIMINAR REJEITADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO TRATAMENTO ADEQUADO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E 204 E 207, II, DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. SEGURANÇA CONCEDIDA. Está consolidado na jurisprudência do Conselho Especial do TJDFT o entendimento de que o Secretário de Saúde do Distrito Federal possui legitimidade para figurar no polo passivo do mandado de segurança em que pleiteia a disponibilização de fármaco conforme a prescrição médica. O direito à vida e à saúde é garantido a todas as pessoas, indistintamente, consoante se infere dos artigos 5º, caput, 6º e 196 da Constituição Federal c/c os artigos 204 e 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal. O artigo 198 da Constituição Federal prevê que o Sistema Único de Saúde é descentralizado. Por isso que os artigos 204 e seguintes da Lei Orgânica do Distrito Federal asseguram o direito à saúde, visando o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde, para sua promoção, prevenção e reabilitação. Concede-se a segurança, confirmando a liminar anteriormente deferida.

Data do Julgamento : 17/11/2015
Data da Publicação : 25/11/2015
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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