TJDF MSG - 907544-20140020329448MSG
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JURISDICIONAL. TERATOLOGIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. TRINTA POR CENTO DE SALÁRIO. CARÁTER ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE. INCISO IV DO ART. 649 DO CPC. DECISÃO CONSENTÂNEA COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO STJ. DECISÃO QUE DESOBEDECE ANTERIOR ACÓRDÃO DO TRIBUNAL. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1 - O ato judicial que viola direito líquido e certo da parte, demonstrando, ademais, flagrante teratologia, pode, excepcionalmente, ser atacado pela via do Mandado de Segurança. 2 - A diretriz majoritária consolidada no âmbito deste egrégio Tribunal de Justiça e do colendo STJ está firmada no sentido de que, por força do que dispõe o art. 649, IV, do CPC, é absoluta a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios. Não é possível a penhora, portanto, nem mesmo de 30% do salário do Devedor, diretamente em sua folha de pagamento. 3 - Questão que conta com coisa julgada formada no julgamento de anterior Mandado de Segurança. Segurança concedida.
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JURISDICIONAL. TERATOLOGIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. TRINTA POR CENTO DE SALÁRIO. CARÁTER ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE. INCISO IV DO ART. 649 DO CPC. DECISÃO CONSENTÂNEA COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO STJ. DECISÃO QUE DESOBEDECE ANTERIOR ACÓRDÃO DO TRIBUNAL. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1 - O ato judicial que viola direito líquido e certo da parte, demonstrando, ademais, flagrante teratologia, pode, excepcionalmente, ser atacado pela via do Mandado de Segurança. 2 - A diretriz majoritária consolidada no âmbito deste egrégio Tribunal de Justiça e do colendo STJ está firmada no sentido de que, por força do que dispõe o art. 649, IV, do CPC, é absoluta a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios. Não é possível a penhora, portanto, nem mesmo de 30% do salário do Devedor, diretamente em sua folha de pagamento. 3 - Questão que conta com coisa julgada formada no julgamento de anterior Mandado de Segurança. Segurança concedida.
Data do Julgamento
:
23/11/2015
Data da Publicação
:
26/11/2015
Órgão Julgador
:
1ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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