TJDF MSG - 908389-20150020202129MSG
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. ALEGAÇÃO DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. SEGURANÇA DENEGADA. 1 Mandado de Segurança contra ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Território que o teria preterido em nomeação para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa. 2 Apenas os aprovados dentro do número de vagas previsto no edital têm direito líquido e certo à nomeação. Os classificados fora desse quantitativo possuem apenas expectativa de direito, que não se converte em direito subjetivo pelo simples surgimento de vagas em decorrência de lei ou de vacâncias ao longo do período de validade do concurso. 3 Comprovada a insuficiência de orçamento para provimento das vagas criadas por lei e esclarecida a destinação das nomeações tornadas sem efeito ao longo do concurso, não se cogita de afetação de direito líquido e certo à nomeação no cargo pleiteado. 4 Segurança denegada. Precedentes desta Corte.
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. ALEGAÇÃO DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. SEGURANÇA DENEGADA. 1 Mandado de Segurança contra ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Território que o teria preterido em nomeação para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa. 2 Apenas os aprovados dentro do número de vagas previsto no edital têm direito líquido e certo à nomeação. Os classificados fora desse quantitativo possuem apenas expectativa de direito, que não se converte em direito subjetivo pelo simples surgimento de vagas em decorrência de lei ou de vacâncias ao longo do período de validade do concurso. 3 Comprovada a insuficiência de orçamento para provimento das vagas criadas por lei e esclarecida a destinação das nomeações tornadas sem efeito ao longo do concurso, não se cogita de afetação de direito líquido e certo à nomeação no cargo pleiteado. 4 Segurança denegada. Precedentes desta Corte.
Data do Julgamento
:
24/11/2015
Data da Publicação
:
30/11/2015
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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