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Jurisprudência


TJDF MSG - 910069-20150020195179MSG

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. JUIZ SUBSTITUTO DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINAR. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. QUESTÃO DE PROVA SUBJETIVA. IMPUGNAÇÃO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. A homologação do concurso público, por si só, não é causa para a extinção do processo. Persiste o interesse de agir do candidato, porquanto o encerramento e a homologação do concurso não acarretam a perda do direito de se examinar alegação de ilegalidade no certame. Ao Poder Judiciário, ausente manifesta ilegalidade, não compete, em substituição à comissão examinadora, ingressar no mérito de questões de prova objetiva ou subjetiva, atribuindo-lhes valores e critérios diversos. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 01/12/2015
Data da Publicação : 07/12/2015
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : MARIO MACHADO
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