TJDF MSG - 913812-20150020224433MSG
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIOS. IMPETRAÇÃO EM FACE ATO PRATICADO PELA JUÍZA DE DIREITO COORDENADORA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS DO TJDFT. CABIMENTO DA IMPETRAÇÃO. NATUREZA ADMINISTRATIVA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PROCESSAMENTO DOS PRECATÓRIOS. DECISÃO QUE REJEITA IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS PELA CREDORA E HOMOLOGA OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL DO TRIBUNAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1. Cabível o processamento de mandado de segurança impetrado em face de decisão proferida pela Juíza de Direito Coordenadora de Conciliação de Precatórios do TJDFT, dada a natureza administrativa da atividade exercida no processamento dos precatórios, que não compreende qualquer atividade de cunho jurisdicional. 2. A concessão do mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito líquido e certo que se pretende ver declarado, não se admitindo, na via estreita do writ, a dilação probatória. 3. As alegações trazidas pela impetrante, de que a atualização de seu crédito foi feita de forma irregular, dependem de dilação probatória, não ensejando a conclusão, de plano, da existência de direito líquido e certo a ser amparado pela via estreita do mandado de segurança. 4. O mandado de segurança não é instrumento processual adequado para provocar rediscussão a respeito dos cálculos que ensejaram a requisição de pagamento de precatórios. 5. Mandado de segurança conhecido. Ordem denegada. Extinção do feito sem julgamento do mérito.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIOS. IMPETRAÇÃO EM FACE ATO PRATICADO PELA JUÍZA DE DIREITO COORDENADORA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS DO TJDFT. CABIMENTO DA IMPETRAÇÃO. NATUREZA ADMINISTRATIVA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PROCESSAMENTO DOS PRECATÓRIOS. DECISÃO QUE REJEITA IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS PELA CREDORA E HOMOLOGA OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL DO TRIBUNAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1. Cabível o processamento de mandado de segurança impetrado em face de decisão proferida pela Juíza de Direito Coordenadora de Conciliação de Precatórios do TJDFT, dada a natureza administrativa da atividade exercida no processamento dos precatórios, que não compreende qualquer atividade de cunho jurisdicional. 2. A concessão do mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito líquido e certo que se pretende ver declarado, não se admitindo, na via estreita do writ, a dilação probatória. 3. As alegações trazidas pela impetrante, de que a atualização de seu crédito foi feita de forma irregular, dependem de dilação probatória, não ensejando a conclusão, de plano, da existência de direito líquido e certo a ser amparado pela via estreita do mandado de segurança. 4. O mandado de segurança não é instrumento processual adequado para provocar rediscussão a respeito dos cálculos que ensejaram a requisição de pagamento de precatórios. 5. Mandado de segurança conhecido. Ordem denegada. Extinção do feito sem julgamento do mérito.
Data do Julgamento
:
14/12/2015
Data da Publicação
:
21/01/2016
Órgão Julgador
:
1ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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