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Jurisprudência


TJDF MSG - 921663-20150020070123MSG

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR DA CÂMARA LEGISLATIVA DISTRITAL. APOSENTADORIA. TEMPO ESPECIAL. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO SEM EXAME DE MÉRITO. 1. A controvérsia travada nos autos depende de ampla dilação probatória, porquanto envolve questões relacionadas ao exame da situação fática esboçada na impetração, quanto ao aspecto das condições em que exercidas as atividades laborais por parte do impetrante, procedimento incompatível com o rito excepcional do writ. 2. Considerando que o mandado de segurança não admite dilação probatória, bem como pressupõe prova pré-constituída, forçoso convir pela extinção do feito sem exame do mérito. 3. Processo extinto sem julgamento do mérito. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 16/02/2016
Data da Publicação : 25/02/2016
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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