TJDF MSG - 923295-20150020219807MSG
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. I - O candidato aprovado para formação de cadastro reserva em concurso público tem apenas expectativa de ser convocado no prazo de validade do concurso. A simples criação de vagas, seja por lei ou por vacâncias advindas de vários motivos, não assegura ao candidato classificado em cadastro de reserva para concurso público o direito líquido e certo à nomeação, sob pena de se retirar da Administração Pública o direito de exercer o juízo de conveniência e oportunidade para realizar novas nomeações. II - A nomeação dos candidatos se deu em total observância à ordem de classificação; as vagas surgidas durante o prazo de validade do concurso, seja por desistência de candidatos nomeados ou decorrentes de vacância, foram preenchidas pelos aprovados, conforme ordem de classificação; não houve contratação precária durante a validade do certame e, de acordo com as informações prestadas pela Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, embora haja 30 vagas para o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, não há dotação orçamentária para a nomeação de outros candidatos. III - Ordem denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. I - O candidato aprovado para formação de cadastro reserva em concurso público tem apenas expectativa de ser convocado no prazo de validade do concurso. A simples criação de vagas, seja por lei ou por vacâncias advindas de vários motivos, não assegura ao candidato classificado em cadastro de reserva para concurso público o direito líquido e certo à nomeação, sob pena de se retirar da Administração Pública o direito de exercer o juízo de conveniência e oportunidade para realizar novas nomeações. II - A nomeação dos candidatos se deu em total observância à ordem de classificação; as vagas surgidas durante o prazo de validade do concurso, seja por desistência de candidatos nomeados ou decorrentes de vacância, foram preenchidas pelos aprovados, conforme ordem de classificação; não houve contratação precária durante a validade do certame e, de acordo com as informações prestadas pela Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, embora haja 30 vagas para o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, não há dotação orçamentária para a nomeação de outros candidatos. III - Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
23/02/2016
Data da Publicação
:
02/03/2016
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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