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Jurisprudência


TJDF MSG - 926446-20150020204183MSG

Ementa
AMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. TRATAMENTO PARA CÂNCER. RADIOTERAPIA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88. 1. Tema pacífico na Jurisprudência do Conselho Especial do TJDFT, o Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal tem legitimidade passiva para figurar como autoridade coatora do mandamus impetrado com vista à disponibilização de tratamento de saúde conforme indicação médica, haja vista o seu papel de gestor das políticas públicas necessárias à prestação dos serviços de saúde à população do Distrito Federal. 2. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 3. Nesse contexto, impõe-se a concessão da segurança para obrigar às autoridades impetradas a disponibilizarem ao postulante o necessário tratamento oncológico pleiteado, eis que a relativa instabilidade dos serviços médicos de utilidade pública não justifica a inércia do Estado no dever de garantir a todos o direito fundamental à saúde, conforme estabelecido pela Constituição Federal. 4. Concedida a segurança.

Data do Julgamento : 02/02/2016
Data da Publicação : 15/03/2016
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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