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Jurisprudência


TJDF MSG - 935253-20150020236046MSG

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. PRELIMINAR REJEITADA. CANDIDATO APROVADO FORA DAS VAGAS DO EDITAL. NOMEAÇÕES TORNADAS SEM EFEITO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Não se vislumbra necessidade de produção de novas provas para a apreciação do pedido, pois adocumentação acostada à inicial revela-se suficiente à verificação do alegado direito líquido e certo vindicado pelo impetrante, não havendo falar em inadequação da via eleita. 2. As publicações de nomeações de candidatos evidenciam o interesse da Administração Pública, calcado na necessidade, em prover as vagas, bem como a disponibilidade de recursos e previsão em Lei Orçamentária, implicando em direito subjetivo aos candidatos classificados nas posições imediatamente posteriores, em correspondente número de vagas, à imediata nomeação. 3. Os vencimentos são retribuições pecuniárias pelo exercício de cargo público (artigo 40 da Lei 8.112/90), não sendo devidos àquele que, aprovado em concurso público, é tardiamente nomeado, sequer a título de indenização. 4. Preliminar rejeitada. Segurança parcialmente concedida.

Data do Julgamento : 12/04/2016
Data da Publicação : 28/04/2016
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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