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Jurisprudência


TJDF MSG - 938801-20160020021417MSG

Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO COMISSIVO DO SECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E DESBUROCRATIZAÇÃO. CANDIDATA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA CONSIDERADA INAPTA PARA CARGO DE ENFERMEIRA. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA AFASTADA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1 Mandado de Segurança impetrado contra ato do Secretário de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização do Distrito Federal, alegando a impetrante ter sido ilegalmente considerada inapta para o cargo de Enfermeira da Secretaria de Saúde, depois de aprovada no concurso e nomeada como portadora de deficiência. 2 Não é inadequada a via mandamental quando a prova documental juntada com a inicial possibilita a avaliação da legalidade do ato impugnado, não cabendo, todavia, ao Poder Judiciário analisar o grau de limitação imposto pela deficiência física da servidora concursada. Afasta-se igualmente a alegação de ilegitimidade passiva quando evidenciado que à autoridade coatora caberá a implementação da ordem eventualmente concedida. 3 A aferição de deficiência da impetrante pode ser realizada antes da posse no cargo, para constatar a qualificação como candidato com deficiência, o grau de deficiência e a capacidade para o exercício do respectivo cargo. Mas todo ato administrativo que limita direitos deve ser fundamentado de forma clara, explícita e congruente. Anula-se a perícia médica que declara a inaptidão da candidata para cargo público sem qualquer motivação. 4 Segurança parcialmente concedida.

Data do Julgamento : 26/04/2016
Data da Publicação : 10/05/2016
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : GEORGE LOPES