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Jurisprudência


TJDF MSG - 938813-20160020026455MSG

Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO QUE NEGA A SERVIDORA JÁ APOSENTADA A CONVERSÃO EM PECÚNIA DOS PERÍODOS DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDOS NEM UTILIZADOS NA CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO. TERMO INICIAL DE CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL FICADO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO DO TCU QUE RECONHECEU O DIREITO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1 Servidora aposejntada que teve negada pretensão à conversão de licença-prêmio não usufruída nem computada como tempo de serviço. Negativa fundada em prescrição do direito, considerando a data da aposentadoria, ocorrida há mais de cinco anos. 2 O direito ao benefício postulado só veio a lume com o acórdão nº 1.980/2009, do Tribunal de Contas da União, afastando a data da aposentadoria como termo inicial para contagem da prescrição. não sendo, portanto, razoável fixar como termo inicial da pretensão a data da aposentadoria, pois ensejaria negativa de seu direito. Adota-se como marco inicial para contagem da prescrição quinquenal a data de publicação do referido acórdão. 3 Ordem concedida.

Data do Julgamento : 26/04/2016
Data da Publicação : 06/05/2016
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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