TJDF MSG - 942155-20150020326420MSG
MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. CONDENAÇÃO CRIMINAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. INSTAURAÇÃO DE CONSELHO DE DISCIPLINA. EXCLUSÃO DO MILITAR DA CORPORAÇÃO. LEGALIDADE DO ATO. 1. A condenação de policial militar pela prática de crime de desacato justifica a instauração de Conselho de Disciplina, sendo certo que o benefício da suspensão condicional da pena não possui o condão de obstar que a Administração inicie o processo administrativo. Vige aqui o princípio da independência das instâncias. 2. Salvo manifesta desproporção, não é dado ao Poder Judiciário divergir do conteúdo da decisão tomada pela Administração em procedimento administrativo, sob pena de ingerência indevida na discricionariedade que lhe é própria. 3. Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. CONDENAÇÃO CRIMINAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. INSTAURAÇÃO DE CONSELHO DE DISCIPLINA. EXCLUSÃO DO MILITAR DA CORPORAÇÃO. LEGALIDADE DO ATO. 1. A condenação de policial militar pela prática de crime de desacato justifica a instauração de Conselho de Disciplina, sendo certo que o benefício da suspensão condicional da pena não possui o condão de obstar que a Administração inicie o processo administrativo. Vige aqui o princípio da independência das instâncias. 2. Salvo manifesta desproporção, não é dado ao Poder Judiciário divergir do conteúdo da decisão tomada pela Administração em procedimento administrativo, sob pena de ingerência indevida na discricionariedade que lhe é própria. 3. Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
17/05/2016
Data da Publicação
:
23/05/2016
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
Mostrar discussão