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Jurisprudência


TJDF MSG - 94382-MSG657296

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA. DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE. ATO QUE SE SUJEITA A MANDADO DE SEGURANÇA. REGÊNCIA LEGAL DA APOSENTADORIA. - Se a Corte de Contas declara ilegal o valor deferido para aposentadoria, o ato passível de mandado de segurança é aquele que, em atenção ao Acórdão do Tribunal de Contas, dá nova definição ao ato administrativo. - Afasta-se preliminar de decadência quando o direito define-se como de trato sucessivo, renovando-se a ofensa a cada mês. - As vantagens devidas na aposentadoria são aquelas completamente adquiridas ao tempo da aposentação, entendendo-se como tempo a data do pedido de aposentadoria. Decreto editado dias após o protocolo do pedido de aposentadoria não pode alcançar quem já implementara as condições necessárias ao requerer aposentadoria.

Data do Julgamento : 19/11/1996
Data da Publicação : 18/06/1997
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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