TJDF MSG - 953768-20160020140760MSG
DIREITO CONSTITUCIONAL. PRELIMINAR. SECRETÁRIO DE SAÚDE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM UTI DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. I - A impetração visa garantir o direito fundamental de acesso aos meios de recuperação da saúde e, dentro do sistema organizacional do Distrito Federal, incumbe ao Secretário de Saúde gerenciar o sistema público de saúde, daí porque é parte passiva legítima. II - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (art. 196 da CF/88). III - O Estado deve garantir assistência médica, incluída a internação de paciente em unidade de tratamento intensivo na rede particular, quando o poder público não dispõe de leitos disponíveis. IV - Segurança concedida.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. PRELIMINAR. SECRETÁRIO DE SAÚDE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM UTI DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. I - A impetração visa garantir o direito fundamental de acesso aos meios de recuperação da saúde e, dentro do sistema organizacional do Distrito Federal, incumbe ao Secretário de Saúde gerenciar o sistema público de saúde, daí porque é parte passiva legítima. II - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (art. 196 da CF/88). III - O Estado deve garantir assistência médica, incluída a internação de paciente em unidade de tratamento intensivo na rede particular, quando o poder público não dispõe de leitos disponíveis. IV - Segurança concedida.
Data do Julgamento
:
04/07/2016
Data da Publicação
:
13/07/2016
Órgão Julgador
:
2ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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