TJDF MSG - 957662-20150020260877MSG
MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DE REAJUSTES CONCEDIDOS A DIVERSAS CATEGORIAS DE SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. 1. A criação na mesma base territorial de sindicato representativo de categorias profissionais distintas/específicas não ofende o princípio da unicidade sindical. O SINDSER/DF é parte legítima para postular direitos de seus filiados. 2. Considerando que a controvérsia factual depende inexoravelmente de dilação probatória, quanto à existência da respectiva dotação orçamentária para a efetivação dos reajustes pretendidos pelos servidores substituídos, tenho como obstado o procedimento célere do mandado de segurança, ante a ausência de direito líquido e certo a ser amparado. 3. Segurança denegada sem o exame do mérito.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DE REAJUSTES CONCEDIDOS A DIVERSAS CATEGORIAS DE SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. 1. A criação na mesma base territorial de sindicato representativo de categorias profissionais distintas/específicas não ofende o princípio da unicidade sindical. O SINDSER/DF é parte legítima para postular direitos de seus filiados. 2. Considerando que a controvérsia factual depende inexoravelmente de dilação probatória, quanto à existência da respectiva dotação orçamentária para a efetivação dos reajustes pretendidos pelos servidores substituídos, tenho como obstado o procedimento célere do mandado de segurança, ante a ausência de direito líquido e certo a ser amparado. 3. Segurança denegada sem o exame do mérito.
Data do Julgamento
:
12/07/2016
Data da Publicação
:
03/08/2016
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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