main-banner

Jurisprudência


TJDF MSG - 962090-20160020102265MSG

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROCON. FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE CONFIGURADA. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Consoante entendimento jurisprudencial consolidado nos tribunais pátrios, o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital do concurso tem direito subjetivo à nomeação. 2. O direito subjetivo à nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas do edital pode ser afastado diante de fatos excepcionais, segundo critérios de superveniência, imprevisibilidade, gravidade e necessidade. Entendimento firmado pelo STF em sede de recursos repetitivos (RE 598099). 3. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 16/08/2016
Data da Publicação : 31/08/2016
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
Mostrar discussão