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Jurisprudência


TJDF MSG - 962995-20160020259833MSG

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO A SAÚDE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. SECRETÁRIO DE SAÚDE. AFASTADO. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UTI. REDE PÚBLICA OU PRIVADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1 - O entendimento firmado neste egrégio Tribunal de Justiça é no sentido de que o Secretário da Saúde do Distrito Federal possui legitimidade para figurar no polo passivo do mandado de segurança em que se pleiteia a internação em leito de UTI da rede pública. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. 2 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, que deve implementar ações e políticas públicas destinadas a garantir a eficácia plena da norma contida no art. 196 da Constituição Federal. 3 - Após recomendação médica, é cabível a internação do impetrante em unidade de terapia intensiva para tratamento de doença grave, sob pena de ofensa aos direitos à saúde e à dignidade da pessoa humana. 4 - Segurança concedida.

Data do Julgamento : 22/08/2016
Data da Publicação : 01/09/2016
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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