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Jurisprudência


TJDF MSG - 964293-20160020113662MSG

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCURSO PÚBLICO. MÉDICO DA SECRETARIA DE SAÚDE. CARDIOLOGISTA. COMPROVAÇÃO DA ESPECIALIDADE. DATA DA POSSE. PREVISÃO EDITALÍCIA. MANDADO DE SEGURANÇA DENEGADO. 1.Mandado de segurança impetrado por candidata aprovada e nomeada para o cargo de médico - especialidade cardiologia. 1.1. Alegação de ilegalidade em ato administrativo que indefere pedido para posse, com base na falta de apresentação do certificado de especialista. 2.A comprovação das condições para acesso ao cargo público deve ocorrer até a data da posse, sob pena de ofensa aos princípios da legalidade e da impessoalidade previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal. 3.A pretensão requerida não representa direito líquido e certo, conforme prevê o art. 1º, da Lei 12.016/09. 3.1. O item 2.4.3.H, é explícito ao informar que para o cargo de médico cardiologista seria exigido certificado de residência médica nesta especialidade ou título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB). 3. Referida norma editalícia está de acordo com a Súmula266, do Superior Tribunal de Justiça, onde consta que: O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público. 4.A negativa de posse não viola direito líquido e certo, quando o candidato não comprova exigência com amparo legal e prevista no edital do concurso público. 5.Mandado de segurança denegado.

Data do Julgamento : 22/08/2016
Data da Publicação : 08/09/2016
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL