TJDF MSG - 964716-20150020302193MSG
PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINARES REJEITADAS. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS. ORDEM CONCEDIDA. 1. Existindo nos autos prova pré-constituída do direito supostamente violado, mostra-se adequada a via eleita do mandado de segurança. 2. O Secretário de Estado de Saúde, na qualidade de gestor das políticas públicas necessárias à prestação dos serviços de saúde à população do Distrito Federal, é parte legítima para figurar no polo passivo de mandado de segurança em que se pleiteia o fornecimento de aparelhos médicos. 3. As prestações de serviços relacionados à saúde devem ser efetivas em quaisquer de suas formas (promoção, proteção e recuperação), em observância aos comandos do art. 196 da Constituição Federal e dos arts. 204 e 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal. 4. Ordem concedida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINARES REJEITADAS. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS. ORDEM CONCEDIDA. 1. Existindo nos autos prova pré-constituída do direito supostamente violado, mostra-se adequada a via eleita do mandado de segurança. 2. O Secretário de Estado de Saúde, na qualidade de gestor das políticas públicas necessárias à prestação dos serviços de saúde à população do Distrito Federal, é parte legítima para figurar no polo passivo de mandado de segurança em que se pleiteia o fornecimento de aparelhos médicos. 3. As prestações de serviços relacionados à saúde devem ser efetivas em quaisquer de suas formas (promoção, proteção e recuperação), em observância aos comandos do art. 196 da Constituição Federal e dos arts. 204 e 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal. 4. Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
30/08/2016
Data da Publicação
:
14/09/2016
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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