TJDF MSG - 964776-20160020107865MSG
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO E POSSE. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO CRONOGRAMA DO EDITAL. I - A aprovação em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital gera para o candidato direito subjetivo à nomeação. II - Em situações excepcionais e graves, caracterizadas pela superveniência à abertura do concurso e pela imprevisibilidade, a Administração pode, por decisão devidamente fundamentada, recusar-se a nomear candidatos aprovados dentro do número de vagas previstos no edital (Precedente do STF, RE nº 598.099 julgado sob o rito da Repercussão Geral). III - Segurança denegada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO E POSSE. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO CRONOGRAMA DO EDITAL. I - A aprovação em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital gera para o candidato direito subjetivo à nomeação. II - Em situações excepcionais e graves, caracterizadas pela superveniência à abertura do concurso e pela imprevisibilidade, a Administração pode, por decisão devidamente fundamentada, recusar-se a nomear candidatos aprovados dentro do número de vagas previstos no edital (Precedente do STF, RE nº 598.099 julgado sob o rito da Repercussão Geral). III - Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
30/08/2016
Data da Publicação
:
13/09/2016
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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