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Jurisprudência


TJDF MSG - 968632-20160020140729MSG

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR. NOMEAÇÃO. PEDIDO DE FINAL DE FILA. EXPECTATIVA DE DIREITO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Consoante entendimento jurisprudencial consolidado nos tribunais pátrios, o candidato aprovado fora do número de vagas previsto no edital do concurso tem mera expectativa de direito à nomeação. 2. Ainda que se tratasse de direito subjetivo à nomeação este pode ser afastado diante de fatos excepcionais, supervenientes, tais como queda brusca na arrecadação bem como possibilidade de violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei complementar nº 101/2000). Entendimento firmado pelo STF em sede de recursos repetitivos (RE 598099). 3. Nem todas as contratações temporárias caracterizam preterição dos candidatos, pois destinadas a suprir situações marcadas pela transitoriedade e extrema necessidade, sendo perfeitamente legais. A alegação também demanda dilação probatória, incompatível com o rito do mandamus. 4. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 06/09/2016
Data da Publicação : 30/09/2016
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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